Parceria entre a Câmara de Vereadores de Vilhena e de Pimenteiras do Oeste resulta em evento sobre emendas impositivas
Emendas parlamentares foram introduzidas na legislação local neste ano
No dia 27 de setembro de 2024, o plenário da Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste sediou um evento especial voltado ao estudo e aprimoramento das emendas impositivas, recém introduzidas na legislação do município. O evento foi uma iniciativa da própria Câmara de Pimenteiras, que buscou a colaboração da Câmara de Vilhena para aprofundar o conhecimento dos vereadores e servidores sobre o tema.
Atendendo ao convite, o diretor legislativo da Câmara de Vilhena, Sales Luiz Júnior, foi o responsável por ministrar a palestra, oferecendo tanto uma abordagem teórica quanto prática sobre a aplicação e funcionamento das emendas impositivas no âmbito municipal. Durante o evento, Sales abordou temas fundamentais relacionados às Leis Orçamentárias, incluindo o Plano Plurianual (PPA 2022-2025), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
As emendas parlamentares, como foi destacado na palestra, são ferramentas que permitem aos vereadores participar de forma mais ativa na elaboração do orçamento público. Por meio delas, é possível sugerir a alocação de recursos em áreas e projetos específicos, sempre alinhados às prioridades estabelecidas pelos parlamentares em seus mandatos.
A palestra também enfatizou a importância do amparo legal das emendas, tanto na Constituição Federal quanto na Lei Orgânica de Pimenteiras do Oeste. A Constituição, em seu Artigo 166, §9º, define que as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária têm um limite de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior, sendo que metade desse valor deve ser obrigatoriamente destinada a ações e serviços públicos de saúde, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 126 de 2022.
No âmbito municipal, a Lei Orgânica de Pimenteiras reforça a obrigatoriedade da execução orçamentária e financeira das emendas individuais, detalhando no Artigo 120-A que o percentual de 2% da receita corrente líquida deve ser distribuído equitativamente entre os vereadores, com 50% desse montante reservado para a área da saúde, conforme estipulado pela Emenda nº 2/2024.
O evento foi um marco importante para o fortalecimento do legislativo local, promovendo a capacitação dos parlamentares e servidores da Câmara de Pimenteiras, ao passo que consolidou o entendimento sobre a relevância das emendas impositivas para a autonomia do município na gestão dos recursos públicos.
Câmara de Vereadores de Vilhena
Diretoria de Comunicação
Texto: Diretoria de Comunicação
Foto: Diretoria Legislativa