Juiz conclui que Câmara não causou dano ao erário e deve continuar a pagar despesas de energia e água na obra de reforma e ampliação

por hayslla — publicado 02/04/2019 14h08, última modificação 02/04/2019 14h08

Empresa não pode pagar despesa que não consta no edital


Em ação popular apresentada em meados de março pelo eleitor Ivan Bezerra de França, o “Ceará da Assossete”, que tem como advogado Carlos França, no início de março na 3ª Vara Civil de Vilhena são questionados os pagamentos de energia elétrica e água na reforma e ampliação da sede da Câmara Municipal de Vilhena e pede a suspensão destes.

Em decisão proferida pelo Juiz de Direito, Vinicius Bovo de Albuquerque Cabral, no dia 26 de março, negou o pedido de suspensão dos pagamentos de energia elétrica e água que vêm sendo pagos pela Câmara: “nesta causa não poderão ser aplicadas eventuais sanções penais, administrativas da lei de licitações e tampouco as sanções administrativas e políticas previstas na lei de improbidade”, concluiu.

As despesas de energia elétrica e água na reforma e ampliação da Câmara não foram previstas no Projeto Básico do edital, por isso não podem ser embutidas nas despesas pagas pela empresa contratada. Por isso não há dano ao erário.

Segundo a lei nº 8.666/93 a Administração não pode descumprir as normas do edital, por tanto cabe à Câmara arcar com as despesas de água e energia elétrica durante a reforma e ampliação, já que não foram incluídas no edital.

Comissão Parlamentar de Inquérito


O pedido de CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito também protocolado pelo Ceará da Assossete é baseada em atos que supostamente caracterizam infrações político-administrativas relacionadas ao pagamento de energia elétrica e água na reforma e ampliação da sede da Câmara Municipal de Vilhena.

Na denúncia não foi apresentada a possível afronta ao Regimento Interno da Câmara, nem Certidão Negativa de Quitação com a Justiça Eleitoral, apenas se embasou nos fundamentos da Lei de Improbidade que o Poder Judiciário já entendeu que não se aplicam ao caso.

DICOM - Câmara de Vilhena