Confira a ata de abertura de envelopes referente a licitação da obra de reforma de Câmara de Vereadores de Vilhena
Na manhã dessa terça-feira, 27 de fevereiro, a Comissão de Licitações da Câmara de Vereadores fez a abertura de envelopes das empresas que disputam a licitação para reforma da sede da Câmara no município.
Após a abertura dos envelopes a empresa Norte Edificações apresentou o menor valor para a realização da obra (R$ 2.513.261,05), frente à oferta das empresas Raiar Construtora Incorporadora Ltda (R$ 2.703.744,19) e Construvil Constutora e Instaladora Vilhena Ltda (R$ 2.738.415,10).
Dentro de um prazo aproximado de 15 dias, a proposta da empresa Norte Edificações será analisada por engenheiros para atestar a viabilidade dentro do orçamento proposto, tão logo, é aberto prazo para recursos, e se confirmando o menor preço da empresa, a ordem de serviço será dada pelo presidente da Câmara, Adilson de Oliveira. Todas as empresas deram o prazo de 300 dias para a conclusão da obra.
Segue a ata:
ATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE Nº 02 e CONTINUAÇÃO DOS TRABALHOS DA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA SOB Nº 002/2017/CEL/CVMV, DO TIPO MENOR PREÇO, SOB O
REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL – TENDO POR FINALIDADE A
QUALIFICAÇÃO DE EMPRESAS E SELEÇÃO DE PROPOSTAS, VISANDO ÀS OBRAS DE
REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA – RO,
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 134/2017.
Às oito horas do dia vinte e sete de fevereiro do ano de dois mil e dezoito, na sala da
Coordenadoria de Licitações – CL, no Paço Municipal de Vilhena, na Prefeitura
Municipal de Vilhena, à Rua Rony de Castro, 4177, Bairro Jardim América, na cidade
de Vilhena – RO. Reuniu-se a Comissão Especial de Licitação, formada pelos
membros: Mikéli Fernandes Cunha – Presidente, Joice Carla Santini Antonio –
Secretária e Claudino Peretto Junior – Membro (Portaria nº 239/2017). Com
intuito de realizar a abertura dos envelopes de n. 02 das licitantes devidamente
habilitadas: CONSTRUVIL CONSTRUTORA E INSTALADORA VILHENA LTDA,
NORTE EDIFICAÇÕES EMPREENDIMENTOS EIRELI, RAIAR CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA. Representantes presentes e legalmente credenciados:
Estiveram presentes a Sra. Elizangela Borges, devidamente inscrita no CPF/MF
n.498.960.752-04 e Cédula de Identidade RG n.516446-SSP/RO, representante da
licitante Construvil Construtora e Instaladora Vilhena Ltda, nos termos da procuração
lavrada no Primeiro Ofício de Notas da Comarca de Vilhena, no livro 486, fls 59/v, de
30/07/2015, sem prazo determinado, autuada sob fls 530 e seguintes; e, Udson
Maforte da Mata Júnior, devidamente inscrito no CPF/MF n.839.158.692-87 e Cédula
de Identidade RG n.1004854-SSP/RO, titular administrador da empresa licitante
Norte Edificações Empreendimentos EIRELI, autuada sob fls 1.101 e seguintes;
Ausente a representante da empresa licitante Raiar Construtora e Incorporadora
Ltda; Início dos Trabalhos: A Presidente da Comissão deu início aos trabalhos,
repassando os envelopes das empresas habilitadas para conferência da inviolação
dos mesmos, o que foi constatado e devidamente comprovada por todos os
presentes, inclusive dos envelopes das empresas desabilitadas. Em seguida,
procedeu-se a abertura dos 03 (três) envelopes, a conferência e validação por todos
os presentes. Sendo rubricados todas as folhas dos documentos pelos licitantes
presentes e pelos membros da Comissão Especial de Licitação. OS PREÇOS
GLOBAIS FIXADOS E APRESENTADOS FORAM OS SEGUINTES: 1. Apresentou
a empresa Construvil Construtora e Instaladora Vilhena Ltda o preço global
correspondente à R$2.738.415,10 (dois milhões e setecentos e trinta e oito mil e
quatrocentos e quinze reais e dez centavos), com prazo de execução de 300 dias
corridos, contados da emissão da ordem de serviço; 2. A empresa Norte Edificações
Empreendimentos Eireli apresentou preço global correspondente a R$2.513.261,05
(dois milhões e quinhentos e treze mil e duzentos e sessenta e um reais e cinco
centavos), com prazo de execução de 300 dias corridos, contados da emissão da
ordem de serviço; e, 3. A licitante Raiar Construtora Incorporadora Ltda apresentou
preço global correspondente a R$2.703.744,19 (dois milhões e setecentos e três mil
e setecentos e quarenta e quatro reais e dezenove centavos) e prazo para a
execução dos serviços de 300 dias corridos contados da ordem de serviço.
Ocorrências: a) Os documentos da empresa licitante Construvil Construtora e
Instaladora Vilhena Ltda foram apresentados sem numerar as páginas, sendo
oportunizado à representante a promoção de numeração nos termos do item 13.4,
alínea “a” do Edital. b) A representante da empresa licitante Construvil Construtora e
Instaladora Vilhena Ltda alegou “que o BDI apresentado pela empresa Norte
Edificações e Empreendimentos e a Empresa Raiar apresentaram o ISS com valor
superior ao estabelecido na Legislação Municipal na data de abertura. E a empresa
Norte Empreendimentos apresentou em sua composição descrição dos itens 16.2.1
e 16.4.2 com descrição diferente da planilha orçamentária. A empresa Raiar
apresentou na composição do item 13.2 composição diferente da planilha
orçamentária, e, a empresa Norte Empreendimentos deixou de apresentar o prazo
de execução de serviços nos termos do item 15.1, alínea “a”, item II”. C) O
representante da empresa Norte Empreendimentos alegou “que foi adotado na
planilha do BDI o valor alíquota do ISS de acordo com o Edital”. c) A Comissão
constatou que o preço indicado pela licitante Norte Empreendimentos nos itens que
referem-se “concreto FCK igual 25 MPA” (pedra e areia), em sua composição
apresenta preços muito inferiores ao praticados no mercado de Vilhena.
Encerramento dos Trabalhos: Decidiu a presente Comissão pela suspensão dos
trabalhos para avaliação das propostas de preços apresentadas nos envelopes de
n.02. Foi definido que para a avaliação da documentação das propostas serão
solicitados laudos técnicos a engenheiros devidamente habilitados. Desta forma, foi
acordado entre os presentes que a comunicação da decisão final de classificação
das propostas, será encaminhado aos licitantes nos endereços eletrônicos
anteriormente informados, resguardado a devida publicação na imprensa oficial. Os
envelopes das empresas inabilitadas estarão disponíveis para retirada junto à
Comissão Especial de Licitação dentro do prazo legal e findo estes, serão
incinerados. Nada mais tendo a mencionar deu-se por encerrado os trabalhos às
10:55 horas, sendo esta ata assinada pelos membros da CEL/CVMV e
representantes presentes.
C O M I S S Ã O
Portaria nº 239/2017
Mikélli Fernandes Cunha
PRESIDENTE – CEL
Joice Carla Santini Antonio Claudino Peretto Junior
SECRETÁRIA MEMBRO
R E P R E S E N T A N T E S
Elizangela Borges
CONSTRUVIL CONSTRUTORA E INSTALADORA VILHENA LTDA
Udson Maforte da Mata Junior
NORTE EDIFICAÇÕES EMPREENDIMENTOS EIRELI