Câmara prorroga suspensão do atendimento ao público em Vilhena

por Dicom publicado 03/04/2020 18h35, última modificação 03/04/2020 19h02

Portaria estabelece procedimentos e regras para prevenção à infecção e à propagação da Covid-19.

A Câmara de Vereadores de Vilhena (RO) prorrogou a suspensão do atendimento ao público. A portaria 45 foi publicada nesta sexta-feira (3) e determina o fechamento da Casa de Leis até o dia 30 de abril de 2020. O prazo anterior terminava no dia 17 deste mês. A medida tem por objetivo diminuir a propagação do Coronavírus.

A portaria 45 revogou a 40, publicada em 18 de março. O novo documento considera vários fatores, entre eles, a situação de emergência em saúde pública decretada pelo Estado de Rondônia e a recomendação do Tribunal de Contas acerca do corte de gastos públicos.

Dessa forma, entre outras medidas, a portaria prevê a suspensão do atendimento ao público até o fim deste mês, bem como o fechamento das sessões ordinárias e extraordinárias nesse período.

A portaria determina ainda a suspensão temporária de contratos considerados não essenciais; a abstenção de nomeação de novos servidores comissionados e a suspensão de concessão de qualquer incremento remuneratório aos agentes públicos.

Com isso, a população pode entrar em contato com servidores ou agentes políticos por meio do número de telefone (69) 3322-4333; o e-mail dicom@vilhena.ro.leg.br ou pela página da Câmara no Facebook.

Neste mês, as sessões ordinárias serão realizadas às 9h, nas três primeiras terças-feiras. A população pode acompanhar a transmissão, ao vivo, na página da Câmara de Vereadores no Facebook.

Confira a portaria:

PORTARIA No 045, DE 3 DE ABRIL DE 2020

             DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, artigo 55, da Lei Orgânica do Município, combinado com o inciso II, artigo 25, do Regimento Interno desta Casa de Leis, e

 CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

 CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo Coronavírus (COVID-19);

 CONSIDERANDO a Portaria no 188, de 4 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

 CONSIDERANDO a Lei Nacional no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

 CONSIDERANDO a classificação de Pandemia, pela Organização Mundial de Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, dado o grau de avanço dos casos de contaminação pelo novo Coronavírus (COVID-19) em diversos países do mundo, inclusive no Brasil;

 CONSIDERANDO a Portaria no 356, de 11 de março de 2020, também do Ministério da Saúde, que regulamenta e operacionaliza a Lei no 13.797/2020, estabelecendo medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública;

 CONSIDERANDO o Decreto no 24.871, de 16 de março de 2020, do Estado de Rondônia, que declara situação de emergência em saúde pública, dispondo sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio do vírus, no âmbito estadual;

CONSIDERANDO que o Ministro de Estado da Saúde declarou estado de transmissão comunitária do Coronavírus (COVID-19) em todo o território da federação, conforme Portaria no 454, de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual no 24.877, de 24 de março de 2020, decreta estado de calamidade pública em todo território Estado, que dispõe sobre a prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação decorrente do novo Coronavírus, COVID-19, e suas alterações previstas no Decreto Estadual no 24.891, de 23 de março de 2020;

CONSIDERANDO que a situação de emergência em saúde pública decretada pelo Estado de Rondônia também demanda, por parte dos demais entes e órgãos públicos, o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;

 CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento das atividades desta Câmara de Vereadores com as ações adotadas em nível nacional e estadual relativas a enfrentamento, prevenção e combate ao Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a confirmação de caso positivo para o Coronavírus (COVID-19) no Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a previsão de impactos nas finanças públicas decorrentes desta pandemia, já explicitado pela União e Estado de Rondônia através do reconhecimento de Calamidade Pública, que evidencia a necessidade de descumprimento das metas fiscais e demonstra que os impactos alcançarão os entes Municipais; e

CONSIDERANDO a Decisão Monocrática no 0052/2020-GCESS do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicada no Diário Oficial Eletrônico no 2079, do dia 27 de março de 2020, que recomenda a adoção de medidas preventivas e proativas em face do sistema financeiro, através do corte de gastos públicos não essenciais, sem prejuízo da necessidade de manutenção da máquina administrativa,

RESOLVE:

 Art. 1o Estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus (COVID-19) na Câmara de Vereadores do Município de Vilhena, nos seguintes termos:

 I – suspensão do atendimento ao público nas dependências físicas da Câmara de Vereadores até o dia 30 de abril de 2020, devendo o atendimento ser realizado exclusivamente por telefone ou pelas redes sociais da internet;

 II – concessão de férias vencidas aos servidores;

 III – concessão de férias proporcionais aos servidores cujas atividades laborais estejam suspensas;

 IV – autorização aos servidores, a critério dos responsáveis pelas Unidades Administrativas e Parlamentares, para que exerçam suas atividades laborais em sistema de escala de trabalho e/ou sob o modelo home office;

 V – autorização de afastamento, até o dia 30 de abril de 2020, e sem prejuízo da remuneração e de outros direitos legais, dos servidores que pertençam ao grupo de risco;

 VI – realização de Sessões Ordinárias e Extraordinárias fechadas ao público até o dia 30 de abril de 2020, ficando autorizado somente o acesso da imprensa e de servidores da Câmara de Vereadores, indispensáveis, para o andamento dos trabalhos; e

 VII – suspensão de viagens oficiais por 60 (sessenta) dias.

 § 1o O afastamento a que se referem os incisos IV e V deste artigo fica condicionado, conforme o caso, à apresentação de documentos comprobatórios da situação de risco ao Núcleo de Recursos Humanos - Diretoria Administrativa, intempestivamente no primeiro dia útil após o término do prazo de afastamento.

 § 2o O servidor autorizado a exercer atividades laborais em sistema de escala de trabalho e sob o modelo home office deverá:

 I – manter em funcionamento os canais de comunicação, como telefone celular, e-mail e redes sociais durante o horário de expediente determinado nesta Portaria;

 II – apresentar ao chefe imediato, semanalmente, o relatório das atividades executadas;

 III – cumprir o horário normal de expediente; e

 IV – lançar em registro de frequência o horário trabalhado.

 

 § 3o Para os efeitos do inciso V deste artigo, pertencem ao grupo de risco os servidores que:

 I – padeçam de doenças graves ou respiratórias crônicas;

 II – estejam gestantes;

 III – coabitem com filhos menores de 01 (um) ano, idosos com doenças crônicas, pessoas imunodeprimidas ou que padeçam de doenças graves ou respiratórias crônicas;

 IV – forem maiores de 60 (sessenta) anos;

 V – viajaram ou coabitem com pessoas que viajaram para o exterior ou áreas afetadas nos últimos 15 (quinze) dias; ou

 VI – sejam imunodeprimidos.

Art. 2o Os servidores que apresentarem quaisquer dos sintomas relacionados ao Coronavírus (COVID-19) deverão imediatamente afastar-se das atividades laborais e comunicar o fato à chefia imediata, devendo buscar o atendimento e tratamento médico e apresentar ao Núcleo de Recursos Humanos - Diretoria Administrativa o atestado médico para lançamento no registro funcional, caso fique comprovada a presença de qualquer enfermidade.

 Art. 3o Determinar a adoção das seguintes medidas visando à redução e corte de gastos públicos não essenciais:

I – abstenção de nomeação de novos servidores comissionados;

 II – suspensão de concessão de qualquer incremento remuneratório aos agentes públicos;

 III – abstenção da concessão ou suspensão de pagamento de verbas retroativas;

 IV – abstenção da concessão ou incremento nos valores de verbas indenizatórias a serem pagas aos agentes públicos;

 V – não realização de despesas com indenizações de férias e/ou licenças-prêmio;

 VI – não realização de despesas com a criação de grupos de trabalho e comissões especiais temporárias;

 VII – suspensão temporária, redução ou rescisão de contratos considerados não essenciais;

 VIII – suspensão dos seguintes processos licitatórios e compras:

 a)    Processo no 08/2019 (serviços de publicidade);

 b) Processo no 40/2019 (aquisição de antivírus);

 c) Processo no 05/2020 (aquisição de passagens terrestres);

 d) Processo no 06/2020 (serviços de limpeza do terreno);

 e) Processo no 08/2020 (serviços de manutenção de ar condicionado);

 f) Processo no 09/2020 (aquisição de água mineral);

 g) Processo no 10/2020 (aquisição de veículo);

 h) Processo no 12/2020 (aquisição de carimbos);

 i) Processo no 13/2020 (serviços de correio);

 j) Processo no 17/2020 (aquisição de passagens aéreas);

 k) Processo no 19/2020 (serviço de monitoramento da frota);

 l) Processo no 20/2020 (aquisição de materiais de jardinagem);

 m) Processo no 21/2020 (aquisição de persianas); e

 n) Processo no 35/2020 (carona à ata de limpeza predial).

 IX – desligamento de aparelhos eletrônicos e elétricos (frigobares, ar condicionados, computadores etc.) que não estejam em uso e/ou cujo funcionamento seja dispensável;

 X – desligamento completo de lâmpadas e sistemas de iluminação externos e internos em horário de não funcionamento do órgão, à exceção dos ambientes indispensáveis para a segurança predial e aqueles utilizados pelos vigilantes;

 XI – cancelamento de 03 (três) linhas fixas de telefone; e

 XII – paralisação da frota oficial de veículos, à exceção do veículo destinado ao uso exclusivo da Presidência.

 § 1o Será mantido o trâmite dos seguintes processos licitatórios e compras em razão da essencialidade dos produtos e serviços para o funcionamento da Câmara de Vereadores:

 I – Processo no 46/2019 (aquisição de material de limpeza),

 II – Processo no 11/2020 (aquisição de tonner); e

 III – Processo no 22/2020 (instalação do bebedouro).

 § 2o Os servidores em regime de escala e aqueles em sistema home office deverão desligar os equipamentos elétricos e eletrônicos de seus setores, desacoplando-os das tomadas elétricas.

 § 3o Os servidores que permanecerem em atividade na sede da Câmara de Vereadores deverão desligar os equipamentos elétricos de ar condicionado e lâmpadas, sempre que se ausentarem de seu ambiente de trabalho.

 § 4o Em razão da suspensão do atendimento ao público, o aparelho de ar condicionado do saguão principal desta Câmara de Vereadores deverá permanecer desligado até o dia 30 de abril de 2020.

 § 5o Fica suspensa a instauração de qualquer processo de licitação e de compras.

 

 Art. 4o As Sessões Ordinárias de abril serão realizadas às 09h00 das 03 (três) primeiras terças-feiras do mês.

 § 1o As proposições do Prefeito e dos Vereadores deverão ser entregues até às 10h00 das segundas-feiras que antecedem as Sessões Ordinárias, por meio físico e correio eletrônico, na Diretoria Legislativa.

 § 2o A publicação da Pauta será até às 13h00 das segundas-feiras que antecedem as Sessões Ordinárias.

 

 § 3o As Sessões Ordinárias e Extraordinárias serão transmitidas pela página oficial da Câmara de Vereadores no Facebook.

 Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Art. 6o Fica revogada a Portaria no 040, de 18 de março de 2020, e o artigo 1o da Portaria no 043, de 25 de março de 2020.

  

Câmara de Vereadores, 3 de abril de 2020.

 

 

 

                                                      Vereador Ronildo Pereira Macedo

                                                                                 PRESIDENTE

 

 Câmara de Vereadores de Vilhena
Diretoria de Comunicação
Texto: Diretoria de Comunicação
Foto: Diretoria de Comunicação