Câmara permanece fechada ao público em agosto para prevenção ao Coronavírus
Portaria considerou aumento da taxa de contaminação no município.
A Câmara de Vereadores de Vilhena permanece fechada ao público neste mês de agosto, em virtude das medidas implementadas para prevenção ao novo Coronavírus (Covid-19). A portaria foi divulgada nesta sexta-feira (31).
De acordo com a portaria 129, a suspensão do atendimento ao público, nas dependências físicas da Câmara de Vereadores, vai até o dia 31 de agosto de 2020. A medida considerou os Decretos Municipais nº 49.798, de 20 de julho de 2020, e o 49.835, de 23 de julho de 2020, que prevê regras mais rígidas ao combate do Coronavírus, em decorrência da alta taxa de contaminação.
A portaria ainda considerou o aumento significativo de casos positivos em Vilhena e o aumento do percentual de ocupação de leitos da Central de Atendimento aos casos de Covid-19.
Dessa forma, para denúncias, orientações ou sugestões, os cidadãos podem entrar em contato com a Câmara de Vereadores por meio do telefone (69) 322-4333 e e-mail: dicom@vilhena.ro.leg.br. Também podem falar por meio do Portal da Transparência ou pela página da Câmara de Vereadores no Facebook.
Já o envio de documentos do Poder Executivo, das Autarquias e Fundação Municipais deverão ser encaminhados por meio de correio eletrônico: presidencia@vilhena.ro.leg.br, assinados e digitalizados em formato PDF.
As sessões serão realizadas nas três primeiras terças-feiras, às 9h. O acesso será permitido apenas para imprensa e a servidores indispensáveis da Casa, com uso obrigatório de máscara. A população pode acompanhar as discussões e votações pela transmissão na página da Câmara no Facebook.
Confira a portaria:
PORTARIA No 129, DE 30 DE JULHO DE 2020
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, artigo 25, do Regimento Interno desta Casa de Leis, e
CONSIDERANDO os Decretos Municipais nos 49.798, de 20 de julho de 2020, e o 49.835, de 23 de julho de 2020, que prevê regras mais rígidas ao combate do Coronavírus (COVID-19), em decorrência da alta taxa de contaminação;
CONSIDERANDO o aumento significativo de casos positivos neste Município e o aumento do percentual de ocupação de leitos da Central de Atendimento aos casos de Coronavírus (COVID-19), de acordo com os últimos Boletins PMV nos 134, de 27 de julho de 2020, 135, de 28 de julho de 2020, e 136, de 29 de julho de 2020; e
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República,
RESOLVE:
Art. 1o Estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus (COVID-19) na Câmara de Vereadores do Município de Vilhena, nos seguintes termos:
I – suspensão do atendimento ao público nas dependências físicas da Câmara de Vereadores até o dia 31 de agosto de 2020, devendo o atendimento ser realizado preferencialmente por telefone ou pelas redes sociais da internet. Se necessário o atendimento presencial, o interessado agendará pelo telefone 69-3322-4333, e o responsável informará a data, o horário e o local do atendimento;
II – autorização aos servidores, que pertençam ao grupo de risco, a critério dos responsáveis pelas Unidades Administrativas e Parlamentares, para que exerçam suas atividades laborais em home office;
III – autorização de afastamento, até o dia 31 de agosto de 2020, e sem prejuízo dos direitos legais, dos servidores que pertençam ao grupo de risco; e
IV – realização de Sessões Ordinárias e Extraordinárias fechadas ao público até o dia 31 de agosto de 2020, ficando autorizado somente o acesso da imprensa e de servidores da Câmara de Vereadores, indispensáveis, para o andamento dos trabalhos.
§ 1o A porta de entrada principal da sede deste Poder Legislativo deverá ficar, permanentemente, fechada e o acesso será pelo portão do estacionamento privativo.
§ 2o As portas de acesso às Unidades Administrativas e Parlamentares ficarão fechadas e, quando indispensável, o atendimento ao público feito pelos Vereadores, o acesso do cidadão será pela porta privativa de cada Gabinete Parlamentar.
§ 3o O disposto nos incisos II e III deste artigo fica condicionado, conforme o caso, à informação ou apresentação de documentos comprobatórios ao Núcleo de Recursos Humanos - Diretoria Administrativa, antes do início das atividades laborais em home office ou afastamento.
§ 4o O servidor autorizado a exercer atividades laborais em home office deverá:
I – manter em funcionamento os canais de comunicação, como telefone celular, e-mail e redes sociais durante o horário de expediente determinado nesta Portaria;
II – apresentar ao chefe imediato, semanalmente, o relatório das atividades executadas;
III – cumprir o horário normal de expediente; e
IV – lançar em registro de frequência o horário trabalhado.
§ 5o Pertencem ao grupo de risco os servidores que:
I – padeçam de doenças graves ou respiratórias crônicas;
II – estejam gestantes;
III – coabitem com idosos com doenças crônicas, pessoas imunodeprimidas ou que padeçam de doenças graves ou respiratórias crônicas;
IV – forem maiores de 60 (sessenta) anos;
V – viajaram ou coabitem com pessoas que viajaram para o exterior ou áreas afetadas nos últimos 15 (quinze) dias; ou
VI – sejam imunodeprimidos.
Art. 2o Os servidores que apresentarem quaisquer dos sintomas relacionados ao Coronavírus (COVID-19) deverão imediatamente afastar-se das atividades laborais e comunicar o fato à chefia imediata, devendo buscar o atendimento e tratamento médico e apresentar ao Núcleo de Recursos Humanos - Diretoria Administrativa o atestado médico para lançamento no registro funcional, caso fique comprovada a presença de qualquer enfermidade.
Art. 3o Determinar a adoção das seguintes medidas visando à redução e corte de gastos públicos não essenciais:
I – suspensão de concessão de qualquer incremento remuneratório aos agentes públicos;
II – suspensão de pagamento e abstenção da concessão de verbas retroativas;
III – abstenção da concessão ou incremento nos valores de verbas indenizatórias a serem pagas aos agentes públicos;
IV – não realização de despesas com indenizações de licenças-prêmio;
V – não realização de despesas com a criação de grupos de trabalho e comissões especiais temporárias;
VI – suspensão temporária, redução ou rescisão de contratos considerados não essenciais;
VII – suspensão dos seguintes processos licitatórios e compras:
a) Processo no 08/2019 (serviços de publicidade);
b) Processo no 19/2020 (serviço de monitoramento da frota); e
c) Processo no 21/2020 (aquisição de persianas);
VIII – desligamento de aparelhos eletrônicos e elétricos (frigobares, ar condicionados, computadores etc.) que não estejam em uso e/ou cujo funcionamento seja dispensável; e
IX – desligamento completo de lâmpadas e sistemas de iluminação externos e internos em horário de não funcionamento do órgão, à exceção dos ambientes indispensáveis para a segurança predial e aqueles utilizados pelos vigilantes.
§ 1o Os servidores em home office deverão desligar os equipamentos elétricos e eletrônicos de seus setores, desacoplando-os das tomadas elétricas.
§ 2o Os servidores que permanecerem em atividade na sede da Câmara de Vereadores deverão desligar os equipamentos elétricos de ar condicionado e lâmpadas sempre que se ausentarem de seu ambiente de trabalho.
Art. 4o Alterar o horário das Sessões Ordinárias para as 09h00 das 03 (três) primeiras terças-feiras do mês de agosto de 2020.
§ 1o As proposições do Prefeito e dos Vereadores deverão ser encaminhadas até as 10h00 das segundas-feiras que antecedem as Sessões Ordinárias, por meio de correio eletrônico (diretorialegislativa.cmv@gmail.com), assinadas e digitalizadas em formatos PDF e DOCX.
§ 2o A publicação da Pauta será feita até as 13h00 das segundas-feiras que antecedem as Sessões Ordinárias.
§ 3o As Sessões Ordinárias e Extraordinárias serão transmitidas pela página oficial da Câmara de Vereadores no Facebook.
Art. 5o O envio de documentos do Poder Executivo, das Autarquias e Fundação Municipais deverão ser encaminhados por meio de correio eletrônico (presidencia@vilhena.ro.leg.br), assinados e digitalizados em formato PDF.
Art. 6o É obrigatório nas dependências físicas da sede da Câmara de Vereadores:
I – usar máscara facial;
II – disponibilizar recursos de higienização e assepsia; e
III – higienizar periodicamente as maçanetas, cadeiras e os banheiros durante o expediente.
Art. 7o É recomendado:
I – higienizar frequentemente as mãos com água e sabão e/ou com álcool em gel ou líquido;
II – evitar circulação, exceto quando necessário e indispensável, nos corredores das Unidades Administrativas e Parlamentares e nos saguões desta Câmara de Vereadores; e
III – manter distância mínima de 02 (dois) metros entre as pessoas.
Art. 8o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores, 30 de julho de 2020.
Vereador Ronildo Pereira Macedo
PRESIDENTE
Câmara de Vereadores de Vilhena
Diretoria de Comunicação
Texto: Diretoria de Comunicação
Foto: Diretoria de Comunicação