Câmara de Vereadores suspende atendimento ao público por causa do Coronavírus

por Dicom publicado 18/03/2020 14h15, última modificação 18/03/2020 17h13
Há três casos suspeitos da doença em Vilhena 

A Câmara de Vereadores de Vilhena, no Cone Sul de Rondônia, emitiu a portaria número 40 nesta quarta-feira (18), que suspende o atendimento ao público e anuncia outras medidas para a prevenção ao Coronavírus (Covid - 19). No município há três casos suspeitos da doença.

A medida considerou, entre outros fatores, a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e o Decreto nº 24.871 do governo de Rondônia, que declarou situação de emergência em saúde publica no estado.

O atendimento ao público será suspenso por 30 dias.  A população pode entrar em contato com servidores ou agentes políticos por meio do número de telefone (69) 3322-4333; o e-mail dicom@vilhena.ro.leg.br ou pela página da Câmara no Facebook.

As sessões ordinárias e extraordinárias também serão fechadas ao público por 30 dias. O acesso será permitido apenas a servidores indispensáveis da Casa e profissionais da imprensa. Contudo, a população pode acompanhar a transmissão das sessões, ao vivo, na página da Câmara no Facebook.

A portaria também anunciou outras medidas preventivas contra o Covid-19, como a suspensão de viagens oficiais e a possibilidade dos servidores exercerem atividades laborais sob o modelo home office. 

 

Confira a portaria:


PORTARIA N
o 040, DE 18 DE MARÇO DE 2020


DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA. 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, artigo 55, da Lei Orgânica do Município, combinado com o inciso II, artigo 25, do Regimento Interno desta Casa de Leis, e 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

 CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo Coronavírus (COVID-19);

 CONSIDERANDO a Lei Nacional no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019; 

CONSIDERANDO a Portaria no 188, de 4 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); 

CONSIDERANDO a Portaria no 356, de 11 de março de 2020, também do Ministério da Saúde, que regulamenta e operacionaliza a Lei no 13.797/2020, estabelecendo medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública; 

CONSIDERANDO o Decreto no 24.871, de 16 de março de 2020, do Estado de Rondônia, que declara situação de emergência em saúde pública, dispondo sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio do vírus, no âmbito estadual;

 CONSIDERANDO que a situação de emergência em saúde pública decretada pelo Estado de Rondônia também demanda, por parte dos demais entes e órgãos públicos, o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;

 CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento das atividades desta Câmara de Vereadores com as ações adotadas em nível nacional e estadual relativas a enfrentamento, prevenção e combate ao Coronavírus (COVID-19); 

RESOLVE:

 Art. 1o Estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de Vilhena, nos seguintes termos: 

I – suspensão do atendimento ao público nas dependências físicas da Câmara de Vereadores por 30 (trinta) dias, devendo o atendimento ser realizado exclusivamente por telefone ou pelas redes sociais da internet;

 II – concessão, a critério dos responsáveis pelas Unidades Administrativas e Parlamentares, de férias vencidas a servidores; 

III – autorização aos servidores, a critério dos responsáveis pelas Unidades Administrativas e Parlamentares, para que exerçam suas atividades laborais sob o modelo home office; 

IV – autorização de afastamento, pelo prazo de 30 (trinta) dias e sem prejuízo da remuneração e de outros direitos legais, dos servidores que pertençam ao grupo de risco; 

V – realização de Sessões Ordinárias e Extraordinárias fechadas ao público por 30 (trinta) dia, ficando autorizado somente o acesso da imprensa e de servidores da Câmara de Vereadores, indispensáveis, para o andamento dos trabalhos; e

 VI – suspensão de viagens oficiais por 30 (trinta) dias. 

§ 1o Os servidores autorizados a exercerem atividades laborais sob o modelo home office, conforme inciso III deste artigo, deverão cumprir o horário normal de expediente e lançar em registro de frequência o horário trabalhado. 

§ 2o Para os efeitos do inciso IV deste artigo, pertencem ao grupo de risco os servidores que: 

I – padeçam de doenças graves ou respiratórias crônicas; 

II – estejam gestantes; 

III – coabitem com filhos menores de 01 (um) ano, idosos com doenças crônicas, pessoas imunodeprimidas ou que padeçam de doenças graves ou respiratórias crônicas; 

IV – forem maiores de 60 (sessenta) anos;

V – viajaram ou coabitem com pessoas que viajaram para o exterior ou áreas afetadas nos últimos 15 (quinze) dias; e

 VI – sejam imunodeprimidos. 

§ 3o O afastamento a que se refere o inciso IV deste artigo fica condicionado, conforme o caso, à apresentação de documentos comprobatórios da situação de risco ao Núcleo de Recursos Humanos - Diretoria Administrativa, intempestivamente no primeiro dia útil após o término do prazo de afastamento.

 § 4o Durante o prazo do inciso V deste artigo, as Sessões permanecerão sendo transmitidas pela página oficial da Câmara de Vereadores no Facebook. 

Art. 2o Os servidores que apresentarem quaisquer dos sintomas relacionados ao Coronavírus (COVID-19) deverão imediatamente afastar-se das atividades laborais e comunicar o fato à chefia imediata, devendo buscar o atendimento e tratamento médico e apresentar ao Núcleo de Recursos Humanos - Diretoria Administrativa o atestado médico para lançamento no registro funcional, caso fique comprovada a presença de qualquer enfermidade.

 Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Câmara de Vereadores, 18 de março de 2020. 

 

                                                                Vereador Ronildo Pereira Macedo

                                                                                         PRESIDENTE

 


Câmara de Vereadores de Vilhena
Diretoria de Comunicação
Texto:  Diretoria de Comunicação
Foto: Diretoria de Comunicação