Câmara de Vereadores prorroga suspensão do atendimento ao público para prevenção do Covid-19
A Câmara de Vereadores de Vilhena prorrogou a suspensão do atendimento ao público, que agora vai até o dia 29 de maio. A nova portaria foi emitida na quarta-feira (29) e tem por objetivo estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus (Covid -19).
De acordo com a Portaria nº 55, caso seja necessário o atendimento presencial, o interessado deverá agendá-lo pelo telefone (69) 3322-4333. Dessa forma, o responsável informará a data, horário e local para o comparecimento do cidadão.
A portaria também prevê a possibilidade de os servidores trabalharem sob o modelo home office e de afastamento, para aqueles que fazem parte do grupo de risco. O documento ainda determina diversas medidas para a redução de gastos públicos não essenciais.
Em maio, as sessões serão realizadas às 9h das três primeiras terças-feiras do mês. O acesso será permitido apenas para imprensa e a servidores indispensáveis. A população pode acompanhar as discussões e votações pela transmissão na página oficial da Câmara de Vereadores de Vilhena no Facebook.
Confira a portaria:
PORTARIA No 055, DE 29 DE ABRIL DE 2020
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, artigo 55, da Lei Orgânica do Município, combinado com o inciso II, artigo 25, do Regimento Interno desta Casa de Leis, e
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância internacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria no 188, de 4 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Lei Nacional no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO a classificação de Pandemia, pela Organização Mundial de Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, dado o grau de avanço dos casos de contaminação pelo novo Coronavírus (COVID-19) em diversos países do mundo, inclusive no Brasil;
CONSIDERANDO a Portaria no 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que regulamenta e operacionaliza a Lei no 13.797/2020, estabelecendo medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública;
CONSIDERANDO que o Ministro de Estado da Saúde declarou estado de transmissão comunitária do Coronavírus (COVID-19) em todo o território da federação, conforme Portaria no 454, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Decisão Monocrática no 0052/2020-GCESS do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicada no Diário Oficial Eletrônico no 2079, do dia 27 de março de 2020, que recomenda a adoção de medidas preventivas e proativas em face do sistema financeiro, através do corte de gastos públicos não essenciais, sem prejuízo da necessidade de manutenção da máquina administrativa;
CONSIDERANDO o Decreto no 49.048, de 18 de abril de 2020, do Poder Executivo Municipal, que declara Nível de Perigo Iminente e adota medidas de restrição nos termos da Lei Municipal no 5.285, de 17 de abril de 2020, para o enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto no 24.979, de 26 de abril de 2020, do Estado de Rondônia, que dispõe sobre o Estado de Calamidade Pública, regulamenta quarentena e restrição de serviços e atividades em todo o território estadual;
CONSIDERANDO que o Estado de Calamidade Pública, decretado pelo Governador do Estado de Rondônia, também demanda, por parte dos demais entes e órgãos públicos, o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;
CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento das atividades desta Câmara de Vereadores com as ações adotadas em nível nacional e estadual relativas a enfrentamento, prevenção e combate ao Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o aumento de casos positivos para o Coronavírus (COVID-19) no Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a previsão de impactos nas finanças públicas decorrentes desta pandemia, já explicitado pela União e pelo Estado de Rondônia através do reconhecimento de Calamidade Pública, que evidencia a necessidade de descumprimento das metas fiscais e demonstra que os impactos alcançarão os entes Municipais; e
CONSIDERANDO que as únicas medidas para diminuir os impactos e manter a saúde pública é a adoção de medidas de higiene, afastamento social e a participação colaborativa e responsável do cidadão,
RESOLVE:
Art. 1o Estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus (COVID-19) na Câmara de Vereadores do Município de Vilhena, nos seguintes termos:
I – suspensão do atendimento ao público nas dependências físicas da Câmara de Vereadores até o dia 29 de maio de 2020, devendo o atendimento ser realizado preferencialmente por telefone ou pelas redes sociais da internet. Se necessário o atendimento presencial, o interessado agendará pelo telefone 69-3322-4333, e o responsável informará a data, o horário e o local do atendimento;
II – autorização aos servidores, a critério dos responsáveis pelas Unidades Administrativas e Parlamentares, para que exerçam suas atividades laborais em sistema de escala de trabalho ou sob o modelo home office;
III – autorização de afastamento, até o dia 29 de maio de 2020, e sem prejuízo dos direitos legais, dos servidores que pertençam ao grupo de risco;
IV – realização de Sessões Ordinárias e Extraordinárias fechadas ao público até o dia 29 de maio de 2020, ficando autorizado somente o acesso da imprensa e de servidores da Câmara de Vereadores, indispensáveis, para o andamento dos trabalhos; e
V – suspensão de viagens oficiais por 60 (sessenta) dias.
§ 1o A porta de entrada principal da sede deste Poder Legislativo deverá ficar, permanentemente, fechada e o acesso será pelo portão do estacionamento privativo.
§ 2o As portas de acesso às Unidades Administrativas e Parlamentares ficarão fechadas e, quando indispensável, o atendimento ao público feito pelos Vereadores, o acesso do cidadão será pela porta privativa de cada Gabinete Parlamentar.
§ 3o O disposto nos incisos II e III deste artigo fica condicionado, conforme o caso, à informação ou apresentação de documentos comprobatórios ao Núcleo de Recursos Humanos - Diretoria Administrativa, antes do início das atividades laborais em sistema de escala de trabalho ou modelo home office ou afastamento.
§ 4o O servidor autorizado a exercer atividades laborais em sistema de home office deverá:
I – manter em funcionamento os canais de comunicação, como telefone celular, e-mail e redes sociais durante o horário de expediente determinado nesta Portaria;
II – apresentar ao chefe imediato, semanalmente, o relatório das atividades executadas;
III – cumprir o horário normal de expediente; e
IV – lançar em registro de frequência o horário trabalhado.
§ 5o Para os efeitos do inciso III, caput, deste artigo, pertencem ao grupo de risco os servidores que:
I – padeçam de doenças graves ou respiratórias crônicas;
II – estejam gestantes;
III – coabitem com idosos com doenças crônicas, pessoas imunodeprimidas ou que padeçam de doenças graves ou respiratórias crônicas;
IV – forem maiores de 60 (sessenta) anos;
V – viajaram ou coabitem com pessoas que viajaram para o exterior ou áreas afetadas nos últimos 15 (quinze) dias; ou
VI – sejam imunodeprimidos.
Art. 2o Os servidores que apresentarem quaisquer dos sintomas relacionados ao Coronavírus (COVID-19) deverão imediatamente afastar-se das atividades laborais e comunicar o fato à chefia imediata, devendo buscar o atendimento e tratamento médico e apresentar ao Núcleo de Recursos Humanos - Diretoria Administrativa o atestado médico para lançamento no registro funcional, caso fique comprovada a presença de qualquer enfermidade.
Art. 3o Determinar a adoção das seguintes medidas visando à redução e corte de gastos públicos não essenciais:
I – suspensão de concessão de qualquer incremento remuneratório aos agentes públicos;
II – suspensão de pagamento e abstenção da concessão de verbas retroativas;
III – abstenção da concessão ou incremento nos valores de verbas indenizatórias a serem pagas aos agentes públicos;
IV – não realização de despesas com indenizações de férias e/ou licenças-prêmio;
V – não realização de despesas com a criação de grupos de trabalho e comissões especiais temporárias;
VI – suspensão temporária, redução ou rescisão de contratos considerados não essenciais;
VII – suspensão dos seguintes processos licitatórios e compras:
a) Processo no 08/2019 (serviços de publicidade);
b) Processo no 05/2020 (aquisição de passagens terrestres);
c) Processo no 19/2020 (serviço de monitoramento da frota); e
d) Processo no 21/2020 (aquisição de persianas);
VIII – desligamento de aparelhos eletrônicos e elétricos (frigobares, ar condicionados, computadores etc.) que não estejam em uso e/ou cujo funcionamento seja dispensável; e
IX – desligamento completo de lâmpadas e sistemas de iluminação externos e internos em horário de não funcionamento do órgão, à exceção dos ambientes indispensáveis para a segurança predial e aqueles utilizados pelos vigilantes.
§ 1o Os servidores em regime de escala e aqueles em sistema home office deverão desligar os equipamentos elétricos e eletrônicos de seus setores, desacoplando-os das tomadas elétricas.
§ 2o Os servidores que permanecerem em atividade na sede da Câmara de Vereadores deverão desligar os equipamentos elétricos de ar condicionado e lâmpadas sempre que se ausentarem de seu ambiente de trabalho.
Art. 4o As Sessões Ordinárias de maio serão realizadas às 09h00 das 03 (três) primeiras terças-feiras do mês.
§ 1o As proposições do Prefeito e dos Vereadores deverão ser entregues até as 10h00 das segundas-feiras que antecedem as Sessões Ordinárias, por meio físico e correio eletrônico, na Diretoria Legislativa.
§ 2o A publicação da Pauta será feita até as 13h00 das segundas-feiras que antecedem as Sessões Ordinárias.
§ 3o As Sessões Ordinárias e Extraordinárias serão transmitidas pela página oficial da Câmara de Vereadores no Facebook.
Art. 5o É obrigatório nas dependências físicas da sede da Câmara de Vereadores:
I – usar máscara facial;
II – disponibilizar recursos de higienização e assepsia; e
III – higienizar periodicamente as maçanetas, cadeiras e os banheiros durante o expediente.
Art. 6o É recomendado:
I – higienizar frequentemente as mãos com água e sabão e/ou com álcool em gel ou líquido;
II – evitar circulação, exceto quando necessário e indispensável, nos corredores das Unidades Administrativas e Parlamentares e nos saguões desta Câmara de Vereadores; e
III – manter distância mínima de 02 (dois) metros entre as pessoas.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores, 29 de abril de 2020.
Vereador Ronildo Pereira Macedo
PRESIDENTE
Câmara de Vereadores de Vilhena
Diretoria de Comunicação
Texto: Diretoria de Comunicação
Foto: Diretoria de Comunicação